sexta-feira, 6 de fevereiro de 2009

Mitos e verdades sobre Condominios.

Conheça os 10 ‘mitos’ da vida em condomínio
Radar Lello aponta os principais pontos que podem gerar dúvidas entre síndicos e moradores.
Síndicos devem estar à disposição dos condôminos durante 24h.
O condomínio não pode divulgar a relação dos moradores inadimplentes.
Inquilinos podem votar em assembléia.
Zelador deve cobrir horário de almoço ou folga dos porteiros.
A vida em condomínio, assim como mercado imobiliário, é permeada por uma série de mitos, que por vezes podem prejudicar a harmonia dos condôminos e o próprio trabalho do síndico.
Para sanar quaisquer dúvidas, o Radar Lello levantou os 10 principais mitos relacionados à rotina dos condomínios, esclarecendo cada um deles.

Acompanhe na relação abaixo.

Mito – Os zeladores devem cobrir o horário de almoço ou de folga dos porteiros
Verdade – A presença freqüente do zelador na portaria caracteriza dupla função. É recomendável, nesse caso, que o condomínio disponha de folguistas. O zelador só deve ser acionado para substituir porteiros em caso de emergência, e apenas de forma eventual.
Mito – O síndico deve estar à disposição dos condôminos 24h por dia.
Verdade – O síndico pode e deve estabelecer um horário determinado, conforme sua disponibilidade, para cuidar das tarefas inerentes ao condomínio. Fora desse período, o ideal é orientar que os funcionários – principalmente o zelador – sejam os intermediários das eventuais reclamações dos moradores, acionando o síndico apenas em casos urgentes.
Mito – Conservação e reforma de elevadores é despesa extraordinária, que deve ser paga pelos proprietários e não pelos inquilinos.
Verdade – Nesse caso, só pode ser considerada despesa extraordinária as obras que representem acréscimo ou melhoria estética dos elevadores, como a reforma e modernização de cabines. A manutenção pura e simples do elevador é considerada despesa ordinária.
Mito – Inquilinos têm direito a voto em assembléias.
Verdade – O voto de inquilinos só é permitido, por lei, se o proprietário da unidade não comparecer à assembléia e conceder uma procuração para que o locatário possa representá-lo. Nesse caso os inquilinos têm direito a votar sobre assuntos que digam respeito a despesas ordinárias, ou seja, aquelas relativas ao dia-a-dia do condomínio.
Mito – O condômino pode alugar sua vaga na garagem para pessoas de fora do prédio.
Verdade – A legislação atual permite que as vagas de garagem sejam alugadas para pessoas estranhas ao edifício. Mas é preciso observar o que diz a convenção do condomínio, que tem poder legal para proibir tal prática.
Mito – A auto-gestão reduz os custos do condomínio.
Verdade – Os condomínios, atualmente, possuem um sem-número de obrigações trabalhistas, fiscais, contábeis e tributárias. Atuando por conta própria, sem o auxílio de profissionais na área de administração, o síndico pode, sem querer, cometer erros, gerando passivos tributários e fiscais para o condomínio. Além disso, as despesas mais expressivas de um condomínio não são as relativas à administração, mas à folha de pagamento, água, energia elétrica e conservação de elevadores.
Mito – O condomínio não pode divulgar a relação de condôminos inadimplentes
Verdade – Este assunto é bastante controverso. De fato, não é possível citar o nome dos condôminos em débito, pois tal ato pode caracterizar constrangimento ilegal. Mas o síndico pode, na prestação de contas mensal, mencionar as unidades que deixaram de pagar a quota condominial.
Mito – Os condomínios podem proibir a presença de cães, gatos e outros animais de estimação nos apartamentos.
Verdade – A proibição pura e simples não surte efeito na prática, já que muitas decisões da Justiça têm sido favoráveis à presença de animais de estimação nas unidades residenciais. O ideal, nesse caso, é regulamentar e não proibir. Recomenda-se, dessa forma, permitir animais de pequeno porte e que não ofereçam riscos à saúde, segurança ou sossego dos moradores.
Mito – O inquilino não deve pagar o Fundo de Reserva do condomínio, por se tratar de despesa extraordinária.
Verdade - É preciso fazer duas diferenciações: se o valor rateado é para a constituição do Fundo de Reserva, o pagamento deve ser feito pelo proprietário. Se o valor rateado serve para reconstituir tal fundo, utilizado no pagamento de despesas ordinárias do condomínio, a responsabilidade é do inquilino.
Mito – A assembléia do condomínio é soberana.
Verdade – A assembléia de moradores não pode, por exemplo, tomar decisões que conflitem com a convenção do condomínio nem com a legislação vigente. Para isso seria necessário alterar o texto da convenção em si, o que exige quorum específico, além do registro do novo documento em cartório.

Um dos bairros mais antigos e conhecidos de São Paulo, a Freguesia do Ó.
A Freguesia do Ó, completou dia 29 de agosto, 428 anos em grande estilo. O bairro ainda guarda várias características do século passado como árvores centenárias, construções antigas e o Largo da Matriz, localizado em uma das colinas da Freguesia, onde desde 1901 está a bela Igreja de Nossa Senhora do Ó, palco de festas tradicionais como: a Festa do Divino (em abril), o Assentamento da Cruz (em maio) e a da Nossa Senhora do Ó (em agosto). O bairro iniciou sua história em 1580 quando o bandeirante português Manoel Preto construiu a sede de sua fazenda próxima as margens do rio Tietê. Da Freguesia do Ó, mais precisamente do Largo Velho da Matriz saíam diversas expedições de bandeirantes rumo ao interior. Com o passar dos anos a Freguesia foi se desenvolvendo, mas sem perder as características de uma tranqüila cidade do interior.
Que tal conhecer o Vida Viva Freguesia do Ó:
http://www.primeiroape.com.br/imovel.php?id=70

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