terça-feira, 30 de março de 2010

Palestra Lopes no Recife

CURSO DE ADMINISTRAÇÃO PROMOVE PALESTRA SOBRE MERCADO IMOBILIÁRIO

O sonho da casa própria e os novos modelos de financiamento têm alimentado o mercado de imóveis. Nos últimos anos houve um frenético movimento na área. Segundo dados levantados na Pesquisa de Indicadores de Velocidade de Vendas (IVV) – estudo conduzido pela Unidade de Pesquisas Técnicas da Fiepe, com o apoio do Sinduscon/PE, Secovi/PE e Ademi/PE -, em 2009 o mês de dezembro bateu recorde de vendas superando o mesmo período em pesquisas realizadas desde 1995

Para discutir o assunto, o curso de Administração da Barros Melo realiza a palestra Mercado Imobiliário: Abordagem Micro e Macro Econômica e Perspectivas para o Estado de Pernambuco. O evento, gratuito e aberto ao público, acontece em 15/04/2010, a partir das 20h, no cineteatro da Barros Melo. Interessados podem se inscrever no site.

À frente do encontro está Anderson Dieguez, Administrador de Empresas, Diretor Geral de Vendas da Lopes Pernambuco. “Estamos vivendo um “boom” no segmento imobiliário, seguido de inúmeras mudanças e reformulações na forma de se fazer negócio nessa área. Por isso, as práticas de gestão vêm sendo cada vez mais aprimoradas para se atender às expectativas do público consumidor, e, principalmente, para se manter competitivo em relação à concorrência, comenta Dieguez.

Conteúdo da palestra

- Visão do Mercado Imobiliário e as oportunidades de negócios
- O cenário do segmento em Pernambuco
- A Marca Lopes / Estrutura Operacional
- Comprometimento e Acompanhamento
- Captação de Clientes e Tecnologia
- Business Inteligence / Unidade Lopes Pernambuco / Unilopes
- Expertise

Mais sobre IVV

Os indicadores são produzidos, mensalmente, a partir de pesquisa direta conduzida pela Unidade de Pesquisas Técnicas da Fiepe. O plano de cobertura amostral corresponde a mais de 80,0% do total de ofertas disponíveis no mercado imobiliário do Grande Recife. Confira a pesquisa completa no http://www.ademi-pe.com.br/mercado_imobiliario/index.html.

Serviço:
Palestra Mercado Imobiliário: Abordagem Micro e Macro Econômica e Perspectivas para o Estado de Pernambuco
Data: 15/04/2010
Horário: a partir das 20h
Local: cineteatro da AESO-Barros Melo
Valor: Gratuito

sábado, 27 de março de 2010

Conselho Curador do FGTS reduz taxa cobrada na compra de imóvel à vista

As taxas cobradas dos trabalhadores que usam o FGTS para comprar imóvel à vista vão ficar menores dentro de 60 dias. Hoje, o pacote de tarifas pagas aos agentes financeiros, por orientação aos trabalhadores em conferência de documentos, consulta de habilitação ao saque, contratos de compra e venda, entre outros - chega a R$ 3 mil, dependendo do relacionamento do cliente com o banco.

Mas o Conselho Curador do FGTS aprovou ontem voto da Caixa Econômica Federal que derruba esses custos para o teto de R$ 800, no caso das compras de imóveis considerados populares (até R$ 130 mil) e de R$ 1.600 para imóveis entre R$ 130 mil e R$ 500 mil. Em muitos casos, o pagamento dessas taxas de intermediação pode inviabilizar o uso dos recursos do FGTS. É o caso de um trabalhador que tenha apenas R$ 3 mil depositados na conta, por exemplo, e tenha que pagar R$ 1 mil, ou seja, 30% do total aplicado, por todas as análises e documentos. Nesses casos, os especialistas vinham aconselhando as pessoas a deixarem os recursos no Fundo para usar em uma outra oportunidade. A medida deve aumentar o potencial de compradores de imóveis com recursos do FGTS à vista, porque esses custos inibiam várias operações, por pesarem no bolso do trabalhador, disse o vice-presidente de Fundos de Governos e Loterias, Wellington Moreira Franco. Levantamento mostrou que tarifas poderiam ser menores Para promover a redução, foram retirados alguns serviços do pacote tradicional.
Na faixa popular, por exemplo, a obrigatoriedade de avaliação de um engenheiro para chegar à comprovação do preço do imóvel já não será mais necessária. A comprovação do valor poderá se dar com a apresentação do IPTU ou declaração da prefeitura de que o imóvel está em área social. O comprador também deverá apresentar uma declaração de que fará uso residencial do local. A exigência da avaliação do engenheiro continua sendo obrigatória para a aquisição com recursos do FGTS à vista de imóveis entre R$ 130 mil e R$ 500 mil. Segundo Moreira Franco, a Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip), que também participa do voto, fez um levantamento das tarifas cobradas das instituições financeiras e constatou que o sistema pode cobrar esses valores mais baixos.
A discussão sobre os custos para a compra de imóveis com dinheiro do FGTS não é nova. Mas ninguém queria fixar uma tarifa a ser cobrada das instituições financeiras. O Banco Central (BC) também evitou se envolver. O Conselho Curador resolveu enfrentar a questão. E a Caixa apresentou o voto, disse Franco.
Fonte: O Globo

quinta-feira, 25 de março de 2010

Construtora vai dar hoje um apartamento no BBB10 para o lider!

Em ação inédita, construtora presenteará o novo líder com imóvel no valor de R$ 200 mil

Para estrear a sua participação no programa Big Brother Brasil 10, a construtora Rossi vai dar de presente ao novo líder do programa, um apartamento no valor de R$ 200 mil. O vencedor da liderança e ganhador do imóvel, será conhecido na quinta-feira 25, após a prova do líder. Na tarefa os participantes terão que acertar a porta e a janela premiada, entre as diversas fachadas que serão construídas no gramado da casa.

Além de um apartamento na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro para o novo líder, a construtora presenteará todos os outros brothers com um vale Rossi no valor de R$15mil para a compra de qualquer imóvel da Rossi em todo Brasil.

A ação foi desenvolvida pela Leo Burnett e marca uma série de acontecimentos que a Rossi está preparando para 2010, com o objetivo de celebrar seus 30 anos.

terça-feira, 16 de março de 2010

Entenda a responsabilidade do condomínio por furtos ou danos ocorridos na garagem

Danos ou furto nas áreas comuns só são de responsabilidade do condomínio se assim constar na convenção.

Daphnis Citti de Lauro*

16/03/10 - Nos estacionamentos normais, as pessoas deixam seus veículos e pagam por isso. A entrega do veículo à empresa de estacionamento, para ser guardado e devolvido quando o proprietário for buscá-lo, caracteriza o contrato de depósito.

De acordo com o artigo 627 do Código Civil, dá-se o contrato de depósito quando o depositário recebe um objeto móvel para guardar, até que o depositante o reclame.

O estacionamento de veículos na garagem dos condomínios, em espaço determinado ou não, pertencente aos condôminos (inclusive ao próprio condômino que deixou seu automóvel ali), não é caracterizado como contrato de depósito. O condomínio não é considerado depositário.

A jurisprudência, praticamente unânime, entende que "não há responsabilidade do condomínio se este não assumiu expressamente em sua convenção a obrigação de indenizar os danos sofridos pelos condôminos, decorrentes de atos ilícitos ocorridos nas áreas comuns do prédio" (Recurso Especial nº 268.669/SP).

A título de exemplo, no Recurso Especial número 160790/SP, da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, em que figurou como relator o Ministro Barros Monteiro (Diário de Justiça da União de 18.05.1998, p. 109), relativo a furto de motocicleta estacionada na garagem, este assim se pronunciou: "não se configura a responsabilidade do condomínio quando nenhuma obrigação assuma perante a guarda de veículos. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça (RESP 160790/SP, Quarta Turma, Rel. Min. Barros Monteiro, DJU de 18.05.1998, p. 109).

Em outro caso, desta feita sobre furto de bicicleta, o inquilino de um apartamento pretendeu o ressarcimento, pelo condomínio, do seu prejuízo, que foi rechaçado pelo Poder Judiciário. Mais uma vez, o entendimento foi de que "salvo culpa devidamente comprovada, os condomínios residenciais não respondem por danos ou furtos ocorridos em áreas de estacionamento ou de uso comum" (1ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais do Rio Grande do Sul).

Essa ausência de responsabilidade de indenizar ocorre inclusive quando o condomínio tenha portaria, caso da maioria deles.

Por outro lado, nos estacionamentos comuns, não se aplica a cláusula de não indenização, configurada em placas onde se lê que o estacionamento não se responsabiliza por danos que venham a ocorrer.

Mas, nos condomínios, essa cláusula, quando consta das respectivas convenções condominiais, é perfeitamente aplicável. Nada impede que os condôminos, ao ser redigida a convenção, façam prevalecer a sua vontade, no sentido de deixarem explícita a vontade de não indenizar.

Em resumo, somente se constar na convenção condominial, que o condomínio se responsabiliza dos danos ou furto nas suas áreas comuns, é que ele será condenado a indenizar. Do contrário, não.


*Daphnis Citti de Lauro, advogado, é autor do livro "Condomínio: Conheça Seus Problemas" e sócio da Advocacia Daphnis Citti de Lauro e da Citti Assessoria Imobiliária.

sábado, 13 de março de 2010

Preparando seu imóvel para a venda.

Com seu imóvel devidamente avaliado e com sua venda divulgada através de um trabalho de marketing que pode abranger inclusive divulgação na Internet, vão começar as visitas de compradores.

Quando um comprador fizer a visita, ele vai olhar atentamente todos os detalhes, então, a primeira impressão que ele tiver será a mais importante.
Ele pode até decidir fechar ou não o negócio baseado nela, logo, a apresentação de seu imóvel tem de ser a melhor possível.
Essas são algumas dicas para que você melhore a aparência do imóvel gastando pouco.

Limpeza geral – Tirar a poeira, limpar e lustrar luminárias e ventiladores de teto, lavar ou limpar as cortinas.

Pintura – Uma Mão de pintura pode fazer uma grande diferença.

Piso – Limpar carpetes e/ou encerar pisos.

Organização - Organize os objetos em seus lugares, doe ou se desfaça de roupas e utensílios que você não precisa ou não usa mais.
Organize estantes, prateleiras, closets e armários embalando roupas que estiverem fora de estação.


Dobre e guarde cobertores, edredons, roupas de cama e toalhas.
Se os armários ou as sapateiras estiverem com odor de roupa guardada, espalhe saches com odor ou sabonetes para perfumar.

Estantes, prateleiras, e armários:
• Organize os objetos nas prateleiras.
• Doe os objetos, roupas e utensílios que você não precisa ou não usa mais.
• Comece a embalar os itens que você não irá precisar nos próximos meses.
• Embale todas as roupas que estão fora da estação.
• As portas dos armários devem abrir e fechar silenciosamente.

Cozinha e banheiros:
• Conserte as torneiras que pingam.
• A banheira ou hidromassagem deve funcionar perfeitamente.
• A porta do Box deve abrir e fechar suavemente.
• Limpe e lustre todos os acabamentos, puxadores, e maçanetas de metal e troque os que estiverem danificados.

Janelas, portas, espelhos e iluminação:
• As portas devem abrir e fechar silenciosamente.
• Os espelhos estar em bom estado, sem trincas ou manchas.
• Os vidros das janelas devem estar brilhando.
• Todas as lâmpadas devem estar funcionando.
• Em cantos escuros, providencie iluminação.

Deixe o potencial comprador à vontade. Ele se sentirá mais descontraído sem a presença do proprietário durante a visita.
Seguindo esses conselhos você estará fazendo o melhor para aumentar as suas chances de vender seu imóvel rápido e por um preço justo, sem gastar muito com isso.



segunda-feira, 8 de março de 2010

Mercado de locação imobiliária tem grande potencial de crescimento

Enquanto média de imóveis locados sobre o total de moradias no mundo é de 33%, no Brasil, locação gira em torno de 17%. Números mostram que país tem espaço para crescer no mercado de aluguéis residenciais e corporativos.

08/03/10 - Em países mais desenvolvidos, principalmente na Europa, o percentual de imóveis locados sobre o total de moradias supera em até três vezes os números do Brasil, que gira em torno de 17%, contra média mundial de 33%. De acordo com pesquisa do Ministério Público, na Alemanha, a locação chega a 57%; na Holanda, 47%; na Coréia, 45% e no Japão, 35%. Os números indicam um espaço grande a ser preenchido pela locação residencial no mercado brasileiro.

De acordo com o diretor de aluguéis da imobiliária Auxiliadora Predial, César Gimenez, o setor aquecido contribui para a redução do déficit habitacional, considerando os novos cenários de crescimento, a redução dos juros pagos sobre capital investido no mercado financeiro e a melhoria das relações entre locatários e locadores.

As readequações propostas pela recente Lei n° 12.112, que passou a vigorar a partir de 25 de janeiro de 2010, vão acelerar a retomada do imóvel em caso do inadimplência aliada à valorização dos imóveis. “A locação pelos próximos anos passará a ser muito atrativa para investidores e locatários, pois haverá maior opção de escolha, ocasionada pelo aumento da oferta de imóveis para locar diante de perspectivas positivas e de maior segurança para quem investe”, diz Gimenez.

As facilidades de financiamento, que resultam em maior poder de compra, não retraem o setor, pois a locação residencial no Brasil é praticada também como uma etapa que antecede a aquisição da casa própria. Para Gimenez, com a globalização e a velocidade imposta pelo mundo moderno, as pessoas também tendem a ficar mais desprendidas de moradia, com maior mobilidade, alicerçadas na certeza de que dificilmente habitarão um mesmo local pelo resto de suas vidas, especialmente profissionais cuja atividade exige mudanças repentinas de moradia. “Sob essa perspectiva, a opção pela locação é bastante razoável”, completa.

Na locação comercial as perspectivas são similares. O mercado trabalha com uma grande defasagem em relação à demanda, o que se agravará nos próximos anos pela estabilidade da economia brasileira e pelos grandes eventos, como a Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016. “A expansão das operações de diversas empresas passa pela necessidade de ocupação de espaços vocacionados para cada segmento, o que ainda é bastante difícil de suprir”, explica o diretor. Grandes oportunidades para investidores estarão na readequação e modernização dos imóveis corporativos já existentes, ou na construção de imóveis sob medida para determinados setores comerciais e industriais.

Moradia por locação no mundo:

- Alemanha: 57%
- Holanda: 47%
- Áustria: 46%
- Coréia: 45%
- Suécia: 40%
- França: 37%
- Japão: 35%
- Média mundial: 33%
- Brasil: 17%

quinta-feira, 4 de março de 2010

Comissão aprova saque do FGTS para filho comprar imóvel

Utilização do dinheiro inclui quitação, total ou parcial, de lote urbanizado não-construído; benefício inclui solteiros, casados e jovens que vivem em união estável.

Brasília, DF - O pai que tenha filho com idade superior a 21 anos poderá auxiliá-lo a comprar imóvel, utilizando o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS). A proposta que permite ao pai sacar, para tal fim, seu saldo disponível no Fundo estende a possibilidade para jovens solteiros, casados oficialmente, e àqueles que vivem união estável.

O benefício é proposto pelo Projeto de Lei do Senado (PLS) 375/09, que acaba de receber a aprovação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Agora, será votado em decisão terminativa (que finaliza o trâmite e encaminha o texto para sanção presidencial) pela Comissão de Assuntos Sociais (Cas).

De autoria do senador Jarbas Vasconcelos (Pmdb-PE), o PL prevê que, para gozar do benefício, o filho do titular da conta vinculada ao FGTS não poderá ser proprietário ou promitente comprador de imóvel.

Normas para utilização - Uma vez enquadrado nas exigências propostas pelo PLS 375/09, o saque poderá ser usado para:

Pagar parte das prestações decorrentes de empréstimo junto às instituições que operam no Sistema Financeiro de Habitação (SFH);

Liquidar ou amortizar saldo devedor de financiamento imobiliário;

Pagar, total ou parcialmente, imóvel construído ou lote urbanizado de interesse social, não-construído.

Em defesa do PL de sua autoria, o senador Jarbas Vasconcelos argumentou que o trabalhador, “como detentor dos recursos do FGTS, deveria ter maiores possibilidades” de utilizá-lo.

Ao se referir especificamente a sua proposta, sem a emenda que incluiu os solteiros, Vasconcelos defendeu a exigência de limitar o benefício aos casados e aos que vivem união estável.

O senador opinou que os vínculos familiares caracterizariam “a necessidade de aquisição da casa própria, e o cumprimento da função social da propriedade”.