sexta-feira, 6 de fevereiro de 2009

Mitos e verdades sobre Condominios.

Conheça os 10 ‘mitos’ da vida em condomínio
Radar Lello aponta os principais pontos que podem gerar dúvidas entre síndicos e moradores.
Síndicos devem estar à disposição dos condôminos durante 24h.


O condomínio não pode divulgar a relação dos moradores inadimplentes.


Inquilinos podem votar em assembléia.


Zelador deve cobrir horário de almoço ou folga dos porteiros.


A vida em condomínio, assim como mercado imobiliário, é permeada por uma série de mitos, que por vezes podem prejudicar a harmonia dos condôminos e o próprio trabalho do síndico.Para sanar quaisquer dúvidas, o Radar Lello levantou os 10 principais mitos relacionados à rotina dos condomínios, esclarecendo cada um deles.




Acompanhe na relação abaixo.


Mito – Os zeladores devem cobrir o horário de almoço ou de folga dos porteirosVerdade – A presença freqüente do zelador na portaria caracteriza dupla função. É recomendável, nesse caso, que o condomínio disponha de folguistas. O zelador só deve ser acionado para substituir porteiros em caso de emergência, e apenas de forma eventual.
Mito – O síndico deve estar à disposição dos condôminos 24h por dia.Verdade – O síndico pode e deve estabelecer um horário determinado, conforme sua disponibilidade, para cuidar das tarefas inerentes ao condomínio. Fora desse período, o ideal é orientar que os funcionários – principalmente o zelador – sejam os intermediários das eventuais reclamações dos moradores, acionando o síndico apenas em casos urgentes.
Mito – Conservação e reforma de elevadores é despesa extraordinária, que deve ser paga pelos proprietários e não pelos inquilinos.Verdade – Nesse caso, só pode ser considerada despesa extraordinária as obras que representem acréscimo ou melhoria estética dos elevadores, como a reforma e modernização de cabines. A manutenção pura e simples do elevador é considerada despesa ordinária.
Mito – Inquilinos têm direito a voto em assembléias.Verdade – O voto de inquilinos só é permitido, por lei, se o proprietário da unidade não comparecer à assembléia e conceder uma procuração para que o locatário possa representá-lo. Nesse caso os inquilinos têm direito a votar sobre assuntos que digam respeito a despesas ordinárias, ou seja, aquelas relativas ao dia-a-dia do condomínio.
Mito – O condômino pode alugar sua vaga na garagem para pessoas de fora do prédio.Verdade – A legislação atual permite que as vagas de garagem sejam alugadas para pessoas estranhas ao edifício. Mas é preciso observar o que diz a convenção do condomínio, que tem poder legal para proibir tal prática.
Mito – A auto-gestão reduz os custos do condomínio.Verdade – Os condomínios, atualmente, possuem um sem-número de obrigações trabalhistas, fiscais, contábeis e tributárias. Atuando por conta própria, sem o auxílio de profissionais na área de administração, o síndico pode, sem querer, cometer erros, gerando passivos tributários e fiscais para o condomínio. Além disso, as despesas mais expressivas de um condomínio não são as relativas à administração, mas à folha de pagamento, água, energia elétrica e conservação de elevadores.
Mito – O condomínio não pode divulgar a relação de condôminos inadimplentesVerdade – Este assunto é bastante controverso. De fato, não é possível citar o nome dos condôminos em débito, pois tal ato pode caracterizar constrangimento ilegal. Mas o síndico pode, na prestação de contas mensal, mencionar as unidades que deixaram de pagar a quota condominial.
Mito – Os condomínios podem proibir a presença de cães, gatos e outros animais de estimação nos apartamentos.Verdade – A proibição pura e simples não surte efeito na prática, já que muitas decisões da Justiça têm sido favoráveis à presença de animais de estimação nas unidades residenciais. O ideal, nesse caso, é regulamentar e não proibir. Recomenda-se, dessa forma, permitir animais de pequeno porte e que não ofereçam riscos à saúde, segurança ou sossego dos moradores.
Mito – O inquilino não deve pagar o Fundo de Reserva do condomínio, por se tratar de despesa extraordinária.Verdade - É preciso fazer duas diferenciações: se o valor rateado é para a constituição do Fundo de Reserva, o pagamento deve ser feito pelo proprietário. Se o valor rateado serve para reconstituir tal fundo, utilizado no pagamento de despesas ordinárias do condomínio, a responsabilidade é do inquilino.
Mito – A assembléia do condomínio é soberana.Verdade – A assembléia de moradores não pode, por exemplo, tomar decisões que conflitem com a convenção do condomínio nem com a legislação vigente. Para isso seria necessário alterar o texto da convenção em si, o que exige quorum específico, além do registro do novo documento em cartório.

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