quinta-feira, 4 de março de 2010

Comissão aprova saque do FGTS para filho comprar imóvel

Utilização do dinheiro inclui quitação, total ou parcial, de lote urbanizado não-construído; benefício inclui solteiros, casados e jovens que vivem em união estável.

Brasília, DF - O pai que tenha filho com idade superior a 21 anos poderá auxiliá-lo a comprar imóvel, utilizando o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS). A proposta que permite ao pai sacar, para tal fim, seu saldo disponível no Fundo estende a possibilidade para jovens solteiros, casados oficialmente, e àqueles que vivem união estável.

O benefício é proposto pelo Projeto de Lei do Senado (PLS) 375/09, que acaba de receber a aprovação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Agora, será votado em decisão terminativa (que finaliza o trâmite e encaminha o texto para sanção presidencial) pela Comissão de Assuntos Sociais (Cas).

De autoria do senador Jarbas Vasconcelos (Pmdb-PE), o PL prevê que, para gozar do benefício, o filho do titular da conta vinculada ao FGTS não poderá ser proprietário ou promitente comprador de imóvel.

Normas para utilização - Uma vez enquadrado nas exigências propostas pelo PLS 375/09, o saque poderá ser usado para:

Pagar parte das prestações decorrentes de empréstimo junto às instituições que operam no Sistema Financeiro de Habitação (SFH);

Liquidar ou amortizar saldo devedor de financiamento imobiliário;

Pagar, total ou parcialmente, imóvel construído ou lote urbanizado de interesse social, não-construído.

Em defesa do PL de sua autoria, o senador Jarbas Vasconcelos argumentou que o trabalhador, “como detentor dos recursos do FGTS, deveria ter maiores possibilidades” de utilizá-lo.

Ao se referir especificamente a sua proposta, sem a emenda que incluiu os solteiros, Vasconcelos defendeu a exigência de limitar o benefício aos casados e aos que vivem união estável.

O senador opinou que os vínculos familiares caracterizariam “a necessidade de aquisição da casa própria, e o cumprimento da função social da propriedade”.

Nenhum comentário:

Postar um comentário