O comprador de unidade na planta ou em construção deverá pagar o condomínio após o incorporador ter recebido da Prefeitura o habite-se, provando então ter o imóvel condições de ser habitado. Deverá realizar a primeira reunião para a aprovação da Convenção e do Regulamento Interno, eleição do síndico e conselheiros, escolha da administradora e aprovação do primeiro orçamento, havendo então o primeiro rateio das despesas.
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