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sábado, 27 de março de 2010

Conselho Curador do FGTS reduz taxa cobrada na compra de imóvel à vista

As taxas cobradas dos trabalhadores que usam o FGTS para comprar imóvel à vista vão ficar menores dentro de 60 dias. Hoje, o pacote de tarifas pagas aos agentes financeiros, por orientação aos trabalhadores em conferência de documentos, consulta de habilitação ao saque, contratos de compra e venda, entre outros - chega a R$ 3 mil, dependendo do relacionamento do cliente com o banco.

Mas o Conselho Curador do FGTS aprovou ontem voto da Caixa Econômica Federal que derruba esses custos para o teto de R$ 800, no caso das compras de imóveis considerados populares (até R$ 130 mil) e de R$ 1.600 para imóveis entre R$ 130 mil e R$ 500 mil. Em muitos casos, o pagamento dessas taxas de intermediação pode inviabilizar o uso dos recursos do FGTS. É o caso de um trabalhador que tenha apenas R$ 3 mil depositados na conta, por exemplo, e tenha que pagar R$ 1 mil, ou seja, 30% do total aplicado, por todas as análises e documentos. Nesses casos, os especialistas vinham aconselhando as pessoas a deixarem os recursos no Fundo para usar em uma outra oportunidade. A medida deve aumentar o potencial de compradores de imóveis com recursos do FGTS à vista, porque esses custos inibiam várias operações, por pesarem no bolso do trabalhador, disse o vice-presidente de Fundos de Governos e Loterias, Wellington Moreira Franco. Levantamento mostrou que tarifas poderiam ser menores Para promover a redução, foram retirados alguns serviços do pacote tradicional.
Na faixa popular, por exemplo, a obrigatoriedade de avaliação de um engenheiro para chegar à comprovação do preço do imóvel já não será mais necessária. A comprovação do valor poderá se dar com a apresentação do IPTU ou declaração da prefeitura de que o imóvel está em área social. O comprador também deverá apresentar uma declaração de que fará uso residencial do local. A exigência da avaliação do engenheiro continua sendo obrigatória para a aquisição com recursos do FGTS à vista de imóveis entre R$ 130 mil e R$ 500 mil. Segundo Moreira Franco, a Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip), que também participa do voto, fez um levantamento das tarifas cobradas das instituições financeiras e constatou que o sistema pode cobrar esses valores mais baixos.
A discussão sobre os custos para a compra de imóveis com dinheiro do FGTS não é nova. Mas ninguém queria fixar uma tarifa a ser cobrada das instituições financeiras. O Banco Central (BC) também evitou se envolver. O Conselho Curador resolveu enfrentar a questão. E a Caixa apresentou o voto, disse Franco.
Fonte: O Globo

quinta-feira, 4 de março de 2010

Comissão aprova saque do FGTS para filho comprar imóvel

Utilização do dinheiro inclui quitação, total ou parcial, de lote urbanizado não-construído; benefício inclui solteiros, casados e jovens que vivem em união estável.

Brasília, DF - O pai que tenha filho com idade superior a 21 anos poderá auxiliá-lo a comprar imóvel, utilizando o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS). A proposta que permite ao pai sacar, para tal fim, seu saldo disponível no Fundo estende a possibilidade para jovens solteiros, casados oficialmente, e àqueles que vivem união estável.

O benefício é proposto pelo Projeto de Lei do Senado (PLS) 375/09, que acaba de receber a aprovação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Agora, será votado em decisão terminativa (que finaliza o trâmite e encaminha o texto para sanção presidencial) pela Comissão de Assuntos Sociais (Cas).

De autoria do senador Jarbas Vasconcelos (Pmdb-PE), o PL prevê que, para gozar do benefício, o filho do titular da conta vinculada ao FGTS não poderá ser proprietário ou promitente comprador de imóvel.

Normas para utilização - Uma vez enquadrado nas exigências propostas pelo PLS 375/09, o saque poderá ser usado para:

Pagar parte das prestações decorrentes de empréstimo junto às instituições que operam no Sistema Financeiro de Habitação (SFH);

Liquidar ou amortizar saldo devedor de financiamento imobiliário;

Pagar, total ou parcialmente, imóvel construído ou lote urbanizado de interesse social, não-construído.

Em defesa do PL de sua autoria, o senador Jarbas Vasconcelos argumentou que o trabalhador, “como detentor dos recursos do FGTS, deveria ter maiores possibilidades” de utilizá-lo.

Ao se referir especificamente a sua proposta, sem a emenda que incluiu os solteiros, Vasconcelos defendeu a exigência de limitar o benefício aos casados e aos que vivem união estável.

O senador opinou que os vínculos familiares caracterizariam “a necessidade de aquisição da casa própria, e o cumprimento da função social da propriedade”.

quarta-feira, 12 de agosto de 2009

Como usar o FGTS para comprar um imóvel

Como usar o FGTS para comprar um imóvel

Respondemos às dez perguntas mais frequentes sobre o uso do fundo de garantia na hora de comprar um imóvel
Ana Carolina Nogueira

A disponibilidade de informações sobre o uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para a compra e financiamento de imóveis é ainda muito escassa. A regulamentação está disponibilizada em apenas alguns sites, como o da Caixa Econômica Federal (CEF), mas as informações são desencontradas, e o tema ainda costuma levantar muitas dúvidas. Mas não se assuste, porque ele pode ser uma opção saudável para o seu bolso na hora de realizar o sonho da casa própria e dar um ‘adeus’ ao aluguel.

Hoje, para sacar recursos do fundo e comprar uma casa ou apartamento, o valor do imóvel não pode ultrapassar R$ 350 mil. A taxa de juros anual varia de 5,5% e 7,6%, dependendo da sua renda mensal. Além disso, para quem tem renda mensal bruta acima de R$ 4,9 mil, a CEF criou no começo deste ano uma linha especial de financiamento. O empréstimo poderá chegar a até 85% do valor total do imóvel novo e 80% em caso de usado; os juros são de 8,66% ao ano e o prazo do financiamento de até 30 anos (360 meses).

O FGTS é constituído por depósitos realizados pelas empresas em nome dos seus colaboradores contratados com carteira assinada e administrado pela Caixa Econômica Federal (CEF). Segundo o consultor em finanças pessoais e professor da Faculdade de Informática e Administração Paulista (FIAP), Marcos Crivelaro, seria vantajoso poupar pelo menos metade do valor total do imóvel e financiar o restante em um prazo curto, por exemplo, de 10 anos, para não prejudicar o seu orçamento.

Saiba o que pode e o que não pode na hora de usar os recursos do fundo:

1 - Já possuo um imóvel, posso financiar outro utilizando recursos do FGTS?

Pode, desde que o primeiro imóvel tenha sido adquirido sem a ajuda do SFH (Sistema Financeiro Habitacional) e seja em município diferente ao de sua residência ou de onde exerce sua ocupação principal, incluindo municípios vizinhos e região metropolitana. Também é necessário comprovar que já reside há pelo menos um ano na cidade onde pretende comprar o imóvel.

2 – Separei-me e a casa ficou para o meu cônjuge, posso financiar outro imóvel com recursos do fundo?

Pode, desde que legalmente o usufruto do imóvel seja do seu cônjuge e você atenda às demais exigências descritas acima.

3 - Posso utilizar o FGTS para adquirir um imóvel onde resido e administro algum tipo de comércio?

Sim, os recursos do fundo podem ser utilizados para aquisição de imóvel misto - residencial e comercial. Porém, o valor do empréstimo não pode ultrapassar o valor da parte residencial do imóvel.

4 - Já possuo uma quantia para comprar o imóvel. É possível utilizar recursos do fundo para complementar o valor restante?

Sim, desde que esta quantia não ultrapasse 40% do valor do imóvel.

5 – Financiei parte de um imóvel pelo Sistema Federal de Habitação (SFH). Posso usar o FGTS para amortizar o valor restante?

Pode, desde que atenda a todas as normas do SFH e do FGTS vigentes à época da assinatura do contrato e o pagamento das parcelas esteja em dia.

6 – Herdei um imóvel de um parente, posso financiar um outro imóvel com recursos do FGTS?

Pode, desde que o imóvel recebido por doação ou herança possibilite o usufruto vitalício em favor de terceiros.

7 - Posso financiar um imóvel comercial com o FGTS?

Não, o FGTS só pode ser utilizado para aquisição ou construção de imóvel urbano residencial.

8 – É possível utilizar o FGTS para reformas?

Não, a utilização de recursos do fundo é vetada para reformas, melhorias ou ampliação de imóveis já existentes.

9 - Posso utilizar o fundo para comprar um imóvel residencial para outros (familiares, dependentes ou terceiros)?

Não, a aquisição de imóvel deve ser feita somente para o comprador, podendo se estender também ao seu cônjuge.

10 - Utilizei o FGTS ano passado para adquirir um imóvel, mas não sou mais proprietário deste, posso adquirir outro utilizando recursos do fundo novamente?

Se o imóvel adquirido anteriormente com recursos do FGTS já foi vendido e, inclusive, a operação tenha sido registrada no Cartório de Registro de Imóveis, não existe carência para a utilização do FGTS para aquisição de outro imóvel.

Por outro lado, existe uma carência mínima de três anos em relação ao imóvel que foi objeto de utilização do FGTS. Isso quer dizer que o imóvel que foi comercializado com recursos do FGTS não pode novamente ser adquirido com utilização do FGTS antes daquele período.

Segundo o banco estatal, essa medida serve para impedir a utilização de forma fraudulenta dos recursos do fundo, ou seja, que várias pessoas simulem transações consecutivas de um mesmo imóvel para sacarem o saldo de suas contas.


Invista em imóveis para locação. Veja uma excelente opção da construtora Kallas na zona oeste de São Paulo a poucos metros do metrô, acesse agora e conheça o Versatti Barra Funda: http://www.primeiroape.com.br/imovel.php?id=35

quarta-feira, 11 de março de 2009

Como usar o FGTS para comprar um imóvel

Como usar o FGTS para comprar um imóvel

Respondemos às dez perguntas mais frequentes sobre o uso do fundo de garantia na hora de comprar um imóvel
Ana Carolina Nogueira


A disponibilidade de informações sobre o uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para a compra e financiamento de imóveis é ainda muito escassa. A regulamentação está disponibilizada em apenas alguns sites, como o da Caixa Econômica Federal (CEF), mas as informações são desencontradas, e o tema ainda costuma levantar muitas dúvidas. Mas não se assuste, porque ele pode ser uma opção saudável para o seu bolso na hora de realizar o sonho da casa própria e dar um ‘adeus’ ao aluguel.

Hoje, para sacar recursos do fundo e comprar uma casa ou apartamento, o valor do imóvel não pode ultrapassar R$ 350 mil. A taxa de juros anual varia de 5,5% e 7,6%, dependendo da sua renda mensal. Além disso, para quem tem renda mensal bruta acima de R$ 4,9 mil, a CEF criou no começo deste ano uma linha especial de financiamento. O empréstimo poderá chegar a até 85% do valor total do imóvel novo e 80% em caso de usado; os juros são de 8,66% ao ano e o prazo do financiamento de até 30 anos (360 meses).

O FGTS é constituído por depósitos realizados pelas empresas em nome dos seus colaboradores contratados com carteira assinada e administrado pela Caixa Econômica Federal (CEF). Segundo o consultor em finanças pessoais e professor da Faculdade de Informática e Administração Paulista (FIAP), Marcos Crivelaro, seria vantajoso poupar pelo menos metade do valor total do imóvel e financiar o restante em um prazo curto, por exemplo, de 10 anos, para não prejudicar o seu orçamento.

Saiba o que pode e o que não pode na hora de usar os recursos do fundo:

1 - Já possuo um imóvel, posso financiar outro utilizando recursos do FGTS?

Pode, desde que o primeiro imóvel tenha sido adquirido sem a ajuda do SFH (Sistema Financeiro Habitacional) e seja em município diferente ao de sua residência ou de onde exerce sua ocupação principal, incluindo municípios vizinhos e região metropolitana. Também é necessário comprovar que já reside há pelo menos um ano na cidade onde pretende comprar o imóvel.

2 – Separei-me e a casa ficou para o meu cônjuge, posso financiar outro imóvel com recursos do fundo?

Pode, desde que legalmente o usufruto do imóvel seja do seu cônjuge e você atenda às demais exigências descritas acima.

3 - Posso utilizar o FGTS para adquirir um imóvel onde resido e administro algum tipo de comércio?

Sim, os recursos do fundo podem ser utilizados para aquisição de imóvel misto - residencial e comercial. Porém, o valor do empréstimo não pode ultrapassar o valor da parte residencial do imóvel.

4 - Já possuo uma quantia para comprar o imóvel. É possível utilizar recursos do fundo para complementar o valor restante?

Sim, desde que esta quantia não ultrapasse 40% do valor do imóvel.

5 – Financiei parte de um imóvel pelo Sistema Federal de Habitação (SFH). Posso usar o FGTS para amortizar o valor restante?

Pode, desde que atenda a todas as normas do SFH e do FGTS vigentes à época da assinatura do contrato e o pagamento das parcelas esteja em dia.

6 – Herdei um imóvel de um parente, posso financiar um outro imóvel com recursos do FGTS?

Pode, desde que o imóvel recebido por doação ou herança possibilite o usufruto vitalício em favor de terceiros.

7 - Posso financiar um imóvel comercial com o FGTS?

Não, o FGTS só pode ser utilizado para aquisição ou construção de imóvel urbano residencial.

8 – É possível utilizar o FGTS para reformas?

Não, a utilização de recursos do fundo é vetada para reformas, melhorias ou ampliação de imóveis já existentes.

9 - Posso utilizar o fundo para comprar um imóvel residencial para outros (familiares, dependentes ou terceiros)?

Não, a aquisição de imóvel deve ser feita somente para o comprador, podendo se estender também ao seu cônjuge.

10 - Utilizei o FGTS ano passado para adquirir um imóvel, mas não sou mais proprietário deste, posso adquirir outro utilizando recursos do fundo novamente?

Se o imóvel adquirido anteriormente com recursos do FGTS já foi vendido e, inclusive, a operação tenha sido registrada no Cartório de Registro de Imóveis, não existe carência para a utilização do FGTS para aquisição de outro imóvel.

Por outro lado, existe uma carência mínima de três anos em relação ao imóvel que foi objeto de utilização do FGTS. Isso quer dizer que o imóvel que foi comercializado com recursos do FGTS não pode novamente ser adquirido com utilização do FGTS antes daquele período.

Segundo o banco estatal, essa medida serve para impedir a utilização de forma fraudulenta dos recursos do fundo, ou seja, que várias pessoas simulem transações consecutivas de um mesmo imóvel para sacarem o saldo de suas contas.

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quarta-feira, 4 de fevereiro de 2009

FGTS reduz taxa de financiamento imobiliário para famílias de baixa renda.

Conselho curador do FGTS aprova medida proposta pelo Ministério das Cidades que amplia acesso à moradia e protege economia dos efeitos da crise internacional
Famílias de baixa renda poderão comprar a casa própria com recursos do FGTS a taxas mais baixas. O Conselho Curador do FGTS aprovou, nesta terça-feira (3), a redução da taxa anual de juros de 6% para 5% para famílias que ganham até R$ 2 mil por mês.

A mudança é um dos artigos da resolução proposta pelo Ministério das Cidades, que visa garantir acesso à moradia à população de menor renda, o que mais sofre com o problema do déficit habitacional, de acordo com os princípios do Plano Nacional de Habitação (PlanHab). Ao mesmo tempo, a medida mantém aquecidos o mercado imobiliário e o setor da construção civil. A redução nos juros foi viabilizada por meio da Resolução 578 do Conselho Curador, que também autoriza o FGTS a adquirir cotas de Fundos de Investimentos Imobiliários ou de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios. Os fundos contariam com recursos de até R$ 3 bilhões do FGTS, a partir de 2009, para construir empreendimentos imobiliários.

Estes serão vendidos de modo a, por um lado, reduzir o déficit habitacional e, por outro, remunerar o FGTS a taxas anuais entre 7% e 9% ao ano +TR, o que viabiliza a redução das taxas cobradas dos mutuários de menor renda. Caso os empreendimentos imobiliários tenham perfil de habitação popular - com o valor de avaliação do imóvel limitado a R$ 80 mil, R$ 100 mil ou R$ 130 mil, de acordo com a região do país -, os fundos remunerariam o FGTS a 7% ao ano. Caso os imóveis sejam voltados a segmento de maior renda, serão enquadrados como imóveis do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), cujo valor de avaliação não ultrapassa R$ 350 mil, e remunerarão o FGTS a 9% ao ano.

A Resolução autoriza o FGTS a adquirir participação em Fundos nessas condições. "A redução das taxas de juros é um dos instrumentos do PlanHab, assim como o aumento de subsidios e a criação de um fundo garantidor, que vai promover o acesso da população de baixa renda aos financiamentos, na medida em que diminui os riscos dessas operações", afirmou a secretária Nacional de Habitação, Inês Magalhães.

Crise - A mudança nas taxas de juros e a injeção de capital de giro no setor da construção civil se alinha a outras medidas do Governo Federal para diminuir os efeitos da crise internacional de crédito no Brasil. Uma delas, a Medida Provisória 445, permite à Caixa Econômica Federal emprestar a construtoras até R$ 3 bilhões como parte dos recursos da poupança que os bancos têm de destinar a financiamentos habitacionais.

Ministério das Cidades
Assessoria de Comunicação

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sexta-feira, 16 de janeiro de 2009

FGTS - Desconto Mensal

Por Dieguez

Uma das medidas que pode estar num novo pacote do governo para incentivar a economia por conta da crise mundial, é a que autoriza que o percentual de 8% depositado mensalmente pelo empregador na conta do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) possa ser usado para abater a prestação da casa própria ou o saldo devedor de imóveis financiados.

O tema está em estudo pela Caixa Econômica Federal.
Atualmente, o trabalhador pode usar total ou parcialmente os recursos da sua conta do FGTS para comprar imóvel ou abater parte da dívida, mas não pode ser abatido todo mês, existe um prazo mínimo a ser respeitado.
Essa medida irá aliviar ainda mais na parcela pós-chaves, ou seja, ficará ainda mais barato o valor pago mensalmente já morando no seu imóvel. Espero que seja realmente aprovada.

quarta-feira, 7 de janeiro de 2009

FGTS, amortização e prazo para novo comprador

Por Fernando Bernacolli
A leitora Maria Odila envia a seguinte pergunta:"Estou vendendo meu imóvel, mas há 15 meses utilizei meu Fundo de Garantia para amortizar quantidades de parcelas.
A pessoa que comprar o imóvel poderá utilizar também, desde que se enquadre nos demais requisitos?
"Maria, obrigado pela pergunta. De acordo com as regras do Conselho Curador, um comprador só pode usar o FGTS para adquirir um imóvel se a propriedade não tiver sido "alvo" de utilização do Fundo nos últimos 36 meses (3 anos). No seu caso, como o FGTS foi utilizado para amortização do imóvel há apenas 15 meses, o futuro comprador não poderá utilizar dinheiro do Fundo para a compra.
Vale lembrar que, para o mesmo proprietário, o intervalo entre utilizações do FGTS para amortizações (pagamento de parte das parcelas) é de 24 meses (2 anos). Se você tiver alguma questão, é só comentar abaixo! abraços,
Utilize seu FGTS ainda esse ano, conheça o Fit Novo Osasco e informe-se com nossos corretores online sobre suas condições de pagamento especiais com a Caixa Econômica Federal, acesse já: http://www.primeiroape.com.br/imovel.php?id=71

Criação do nosso BLOG www.primeiroape.com.br

Sejam bem vindos.
O intuito desse blog é criar um espaço para todos os nossos clientes se informarem a cerca do que esta acontecendo com o mercado imobiliário. Desde as novidades em financiamentos, oportunidades imperdiveis, decoração do seu novo ape, serviços, etc... isso pra quem ja comprou, e mostrar pra quem ainda nao comprou como tratamos nossos clientes, a casa esta aberta para novos amigos: novos clientes!!
Essa é uma fase experimental, mas a idéia é linkar o nosso site http://www.primeiroape.com.br/ com o blog. E o objetivo disso é fazer com que os nossos clientes tenham um canal de facil acesso pra resolver qualquer problema relativo a compra do seu apartamento conosco, tirar dúvidas relativas a qualquer assunto do seu novo imóvel, da construtora, do financiamento, etc... e deixar claro para os novos clientes que somos uma empresa séria que prima pelo relacionamento claro, transparente, eficiente e muito próximo com todos os nossos clientes. Aqui ninguem fica na mão!!! Pelo contrário, nossos clientes são realmente parceiros, tanto que mais de 30% das nossas vendas são de indicação, você acredita nisso?!!?
A nossa filosofia do primeiroape.com.br é: o melhor marketing já existente na face da terra e que nunca, mas nunca será ultrapassado: o boca-a-boca! A confiança, gerada pela transparência e atenção, gera a melhor condição para que o boca-a-boca exista!
Comentem, perguntem, questionem, indiquem (claro!), estamos aqui aguardando vcs!
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Bem, é isso por enquanto.
abraços,
Dieguez
Vendas
Obs: Faça uma gentileza: "Se você gostou do nosso blog, envie para um amigo, se não gostou, envie para um inimigo".