quinta-feira, 8 de abril de 2010

Quando é preciso pagar IR sobre a venda de um imóvel

Especialista explica que transações imobiliárias serão tributadas e como evitar pagar imposto a mais ao governo.
Peri de Castro, de EXAME.com 05/04/2010 08:24

Leão abocanha alíquota obrigatória sobre lucro nas transações imobiliárias

Sempre que alguém compra um imóvel por um valor e depois o vende por um preço maior obtém o que os especialistas tributários chamam de ganho de capital. Esse termo técnico refere-se simplesmente ao lucro que o proprietário teve com a transação. Por lei, o ganho de capital com a venda de imóveis é tributado pela Receita Federal com uma alíquota de 15% sobre o lucro obtido.
Existem, no entanto, diversas exceções à regra. Quem adquiriu o imóvel antes de 1969, por exemplo, está isento de pagar IR sobre o ganho de capital. Quem tiver um único imóvel em todo o Brasil e vendê-lo por até 440.000 reais também não precisa recolher o imposto. Um terceiro caso de isenção refere-se aos contribuintes que venderem um imóvel e, em até 180 dias, usarem o dinheiro para comprar outro imóvel.
Na entrevista abaixo, o especialista tributário Lázaro Rosa da Silva, do Cenofisco, dá dicas para que o contribuinte faça o planejamento tributário para pagar o menor IR possível sobre as transações imobiliárias
:

http://portalexame.abril.com.br/financas/imoveis/guias/quando-preciso-pagar-ir-venda-imovel-546001.html

Dica


Mais informações: http://www.sold.com.br/

quarta-feira, 7 de abril de 2010

Por um FGTS mais rentável

Projeto no Senado prevê correção pela inflação, mas prestação de casa própria subiria

De Geralda Doca:Está pronto para ser votado no Senado, sem apoio do governo, um projeto que aumenta a remuneração que os trabalhadores recebem sobre os recursos depositados nas contas do FGTS, correção esta que atualmente perde da inflação.

Em vez de juros de 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR, que está zerada atualmente), a proposta institui o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) como indexador fixo e cria um rendimento adicional, correspondente a um percentual da Selic (taxa de juros básica da economia, hoje a 8,75% ao ano).
O componente variável, pelo projeto, depende do tempo de existência da conta.Portanto, quanto mais antiga a conta do FGTS, maior o rendimento. Até dois anos como cotista, a taxa de correção sugerida é de 15% da Selic real (descontada a inflação).
Entre dois e cinco anos, de 20%. De cinco a dez, sobe para 30%, e acima de 10 anos, o variável corresponderia a 40% dos juros básicos reais.Pelas regras atuais, um trabalhador cuja conta do FGTS tem dois anos e dispõe de saldo de R$ 1.000 recebe por ano apenas R$ 30.
Com a mudança, este mesmo trabalhador passaria a ter direito a uma remuneração de R$ 51,38, considerando uma Selic de 8,75% e INPC de 4,5%. Ou seja, um ganho de 71,27%.Caso os juros subam para 11,25%, conforme prevê o mercado, o ganho seria de R$ 61,50, o dobro da correção creditada hoje.
Neste mesmo cenário, o trabalhador com dez anos de conta no Fundo, teria um rendimento de R$ 72,13, contra os R$ 30 atuais — alta de mais de 140% na correção.

Em off

Não param de chegar propostas a Andres Sanches para a construção do estádio.
A última foi levada pelo conselheiro Edgar Soares, que em 2007 já apresentara outra oferta, que não vingou porque o terreno na Vila Maria não foi comprado. A nova tem como protagonista a construtora alemã Hochtief, com interesse em levantar um estádio de olho na Copa de 2014.
A ideia de Soares era apresentá-la ontem à noite a membros do Conselho do Corinthians.
Além desta, outras três estão na mesa do presidente corintiano: esboço feito pela Odebrecht, outra capitaneado pelo Grupo Gafisa e o Banco Banif e a que menos empolga, a do Grupo Advento.

sexta-feira, 2 de abril de 2010

Composição das despesas de um condominio.

As principais despesas do condomínio são:


COMPOSIÇÃO DAS DESPESAS
valor médio de mercado



Por meio do gráfico, pode-se verificar que os itens que concentram maiores gastos são: salário, água, luz e elevadores, chegando a consumir 84% das despesas ordinárias. Baseado nesse conhecimento o administrador poderá comparar com a realidade do seu condomínio.

O Blog primeiroape fará a partir desse mês de abril uma série de postagens sobre muitos assuntos relacionados a condominios.
Acompanhem, serão informações de interesse de todas pessoas que já moram, ou vão morar em um condominio.
abs,
Anderson Dieguez

PROCOND trará tranquilidade e segurança aos síndicos e moradores de SP

Por Rosely Benevides de Oliveira Schwartz*

Após a Audiência Pública que ocorreu na Assembléia Legislativa de São Paulo, no dia 07/12/2009, surgiram algumas dúvidas em relação à indicação para criação do PROCOND (Coordenadoria de Defesa das Relações Condominiais), as quais serão esclarecidas abaixo:

A Coordenadoria criaria alguma lei ou norma nova para o condomínio?
R: Não. As Leis e normas já existem, como por exemplo o Código Civil, a Lei nº 4.591/64. Esses possuem caráter genérico, sendo particularizado para cada condomínio por meio da Convenção que normativa as ações da administração. Já o Regulamento Interno irá disciplinar o dia a dia dos moradores. Existem outras que são também aplicadas ao condomínio, como o Decreto nº 46.076/2001, que refere-se à segurança contra incêndio.
A Coordenadoria somente auxiliará o síndico a fazer cumprir as normas já existentes e após ter sido esgotado todas as etapas previstas internamente de solução.

Como o morador ou usuário (condomínio comercial) poderá fazer uma reclamação contra o síndico?
R: Antes de fazer qualquer tipo de reclamação à Coordenadoria, o morador ou usuário deverá esgotar todas as formas internas de solução, exemplo: carta protocolada ao síndico com um prazo para resposta. Esgotado o prazo, e sem que o morador tenha obtido resposta, poderá então abrir uma reclamação.

Qual será a credibilidade desse novo órgão?
R: A proposta foi idealizada tendo como referência a seriedade e respeito que possui o PROCON, inclusive também integrar a Secretaria de Segurança e Cidadania. Para atender com qualidade e competência as pessoas que integrarão a Coordenadoria deverão ter conhecimento profundo sobre as diversas áreas que envolvem o condomínio, tais como: advogados, administradores de empresas e engenheiros.

Como o PROCON atende as reclamações dos condomínios?
R: As reclamações referentes aos conflitos entre moradores ou entre síndico e moradores não são aceitas, pois não há relação de consumo, havendo portanto uma grande lacuna que em alguns casos acabam sendo levadas ao Judiciário, mesmo considerando o tempo longo e o desgaste emocional até a conclusão da ação. Muitos casos, em função das observações anteriores, são beneficiados pela impunidade, ou seja, os casos são deixados de lado, o que causa um exemplo péssimo para os demais moradores ou para o próprio síndico. Para esses casos, o PROCOND traria uma ajuda inestimável, diminuindo custos, tempo e o abalo emocional entre as partes.

Está definido no art. 2º do Código de Defesa do Consumidor, que é considerado consumidor tanto as pessoas físicas como as jurídicas que adquirirem produtos ou serviços. Portanto estaria dentro das atribuições do PROCON atender as reclamações do condomínio, representado pelo síndico quando, por exemplo, contratar serviços de pintura ou impermeabilização ou ainda adquirir produtos de limpeza e esses não estiverem dentro do esperado ou estabelecido em contrato. Porém, segundo o próprio PROCON, em nota divulgada em seu site, em função da falta de estrutura não estão atendendo as pessoas jurídicas, recomendando que seja procurado o Juizado Especial ou a justiça comum, dependendo do caso.

Na cidade de São Paulo o Juizado Especial recepciona apenas os conflitos entre vizinhos, e cujos valores estejam dentro dos seguintes limites: até 20 salários mínimos não será necessário contratar um advogado; entre 20 e 40 será necessário a contratação de um advogado.

Esse movimento para criação do PROCOND demonstra a necessidade que o PROCON funcione em sua plenitude, atendendo também os condomínios quando envolver assuntos de consumo.

Em que situações o síndico poderá recorrer ao PROCOND?
R: A coordenadoria poderá ser utilizada pelo síndico como um apoio, que lhe dará maior tranquilidade e segurança para administrar o condomínio. Há várias situações que a coordenadoria poderá ser utilizada pelo síndico, entre elas estão:
• Quando o morador ou usuário não cumprir as normas estabelecidas na Convenção e no Regulamento Interno, e após ter sido aplicada as sanções previstas nos instrumentos internos, como advertência e multa, e mesmo assim continuar a desrespeitar as normas;
• Quando os produtos adquiridos pelo condomínio apresentarem problemas ou os serviços realizados não estiverem de acordo com o contrato, poderão ser encaminhados ao PROCOND.
• Poderá depois de algum tempo que o órgão estiver funcionando, consultar a lista de empresas reclamadas, que será disponibilizado pelo PROCOND, evitando assim contratar empresas que apresentam problemas tanto nos produtos ou serviços oferecidos.

Os condomínios de casas e os comerciais poderão ser atendidos pela Coordenadoria?
R: SIM. Os condomínios de casas e os comerciais que são normalizados pela Lei nº 4.591/64 e Código Civil e os loteamento fechados, que possuam associação de moradores legalizadas, também serão atendidos pela Coordenadoria.

Os inquilinos poderão utilizar a Coordenadoria?
R: SIM. A Coordenadoria atenderá todos os moradores do condomínio sem fazer distinção, em função dos inquilinos serem obrigados a cumprir com a Convenção e o Regulamento Interno.

Além dos objetivos de centralizar todas as questões que envolvem as relações condominiais (moradores, síndico, administradora, fornecedores e construtoras), proporcionar maior equilíbrio a essas relações, evitar desgaste emocional, reduzir perdas financeiras, elevar a qualidade dos serviços prestados e diminuir o número de ações no judiciário, haveria ainda outras conquistas?
R: Assim como o PROCON orienta os consumidores a evitarem problemas e serem mais responsáveis no momento da compra, a Coordenadoria também poderá auxiliar os moradores e usuários a viverem e trabalharem com mais consciência, qualidade e respeito aos direitos e deveres. Poderá promover palestras que orientem para o bom convívio.
A Coordenadoria colaborará também para diminuir a impunidade, que ocorre nos condomínio em função da lentidão e custos de uma ação no judiciário. Além dessas vantagens servirá de apoio para o síndico no cumprimento das normas, facilitando a condução gestão e consequentemente criará condições para que outros moradores tenham coragem para se candidatar à função de síndico.

Existe em algum outro Estado um órgão que possua esses objetivos?
R: Não. São Paulo sai na frente, sendo importante que outros estados também tenham a iniciativa para que a ação seja fortalecida e os Governadores percebam a importância desse órgão.


Será que há nas relações do condomínio situação de hipossuficiencia que justifique a existência de um órgão público para trazer o equilíbrio?
R: Essa situação existe e podem ser ilustrada com os exemplos relacionados a seguir, que não esgotam as ocorrências:

1) construtora X condomínio. As construtoras que possuem maior poder econômico e forte assistência jurídica impõe algumas situações para os condomínios, que não conseguem responder no mesmo nível. Exemplos:
• elaborar a Convenção atribuindo para si o cargo de síndico por dois anos;
• nomear em Convenção uma administradora por dois anos;
• definir em Convenção, por exemplo, que as unidades que ainda não foram vendidas, e que portanto estão em nome da construtora, pagarão apenas a metade das frações;
• utilizar área comum do condomínio como escritório para venda;
• utilizar a justiça para prorrogar reparação de problemas construtivos, tais como: acabamento de baixa qualidade, número e tamanho de vagas insuficientes, falta de isolação acústica adequada nas paredes e pisos das unidades e do salão de festas.

2) empresa que faz manutenção dos elevadores X condomínio:
• colocar no contrato clausulas leoninas, principalmente que serão percebidas com clareza quando o condomínio tentar romper o contrato;
• os valores que constam do orçamento para manutenção não são passiveis de checagem no mercado.

3) Condomínio (síndico) X morador ou usuário:
• Quando o síndico nega ao morador ou usuário esclarecimento de suas duvidas sobre o emprego dos recursos do condomínio, não permitindo que esse tenha acesso aos documentos;
• Quando o síndico impõe-se no cargo e aprova suas contas pelo uso de procurações;
• O síndico não convoca assembleia para prestação de contas e deixando para os insatisfeitos convocarem uma assembleia com ¼ de condôminos, que em alguns casos é impossível, principalmente quando existe uma maioria de inquilinos que não podem assinar essa convocação. Além desse ponto é impossível fazer uma convocação de todos os condôminos, uma vez que o síndico ou administradora possuem o cadastro.


(*) Rosely Benevides de Oliveira Schwartz - Idealizadora do PROCOND Professora do Curso de Administração de Condomínios – FMU e autora do livro Revolucionando o Condomínio – Editora Saraiva

quinta-feira, 1 de abril de 2010

Mercado Imobiliário é tema de palestra

Nesta sexta-feira (9), o diretor da Lopes Pernambuco Consultoria de Imóveis, Anderson Dieguez, fala sobre o tema no auditório da unidade Recife, às 8h. A palestra é direcionada às turmas do 2° e 5° período MA.
Como se encontra o cenário no Mercado Imobiliário e quais as perspectivas para o Estado de Pernambuco? Essa e outras perguntas serão respondidas durante palestra nesta sexta-feira (9), às 8h, no auditório da unidade Recife da Joaquim Nabuco. A palestra é voltada para os alunos dos 2° e 5° período manhã do curso de Administração da Nabuco e será ministrada pelo diretor da Lopes Pernambuco Consultoria de Imóveis, Anderson Dieguez. As inscrições para a palestra podem ser feitas na coordenação do curso ou no dia da palestra.
Por: Isabel França (23/03/10)